“Saúde é um dever do Estado e um direito de todos”

A Constituição Federal de 1988, artigo 196, dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. (https://pensesus.fiocruz.br/direito-a-saude). O direito do cidadão à saúde está presente nas ações e metas do Sistema Único de Saúde-SUS. E, diferentemente de outros países, no Brasil, ele é um direito constitucional.

O SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, e para isso realiza desde atendimentos primários e de emergência até procedimentos complexos como transplantes. O Sistema também fornece vacinas e remédios gratuitamente para pessoas com diversas doenças (como diabetes, pressão alta, asma, HIV e Alzheimer), envia remédios para casa das pessoas, apoia a realização de pesquisas, fiscaliza a qualidade da água e dos alimentos oferecidos em diferentes tipos de estabelecimentos comerciais. Realizar tudo isso só é possível porque a atenção à saúde é um direito. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_%C3%9Anico_de_Sa%C3%BAde). 

O que significa ter direito à saúde? 

Segundo o Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) da Bireme (edição 2016), “direito à saúde” é definido como “um dos direitos humanos fundamentais assegurado na Constituição, que permite aos cidadãos exigirem do Estado as condições para que possam gozar de completo bem-estar físico, mental e social”. Para Alicia Yamin (2015), o direito à saúde envolve o bem-estar, a educação, a alimentação, trabalho e renda, vestuário, habitação, cuidados médicos, aos serviços sociais e outros direitos econômicos e sociais. 

Feuerwerker (2005) aborda o tema destacando que ter direito à saúde significa acessar um conjunto de políticas articuladas e vinculadas à construção de um sistema público de saúde (leia-se Sistema Único de Saúde) que procure assegurar acesso universal e equânime.

“Na construção do SUS, portanto, a capacidade de formulação de propostas alternativas para a compreensão da saúde e sua prática é elemento fundamental para a luta por um projeto de sistema, por um projeto de sociedade, para a disputa pela hegemonia setorial.” Feuerwerker, 2005. 

O SUS na pandemia

A condução do governo federal no combate à pandemia vitimou especialmente o(a)s usuário(a)s do Sistema Único de Saúde (SUS), – 67% deles preto(a)s e pardo(a)s (Brasil, 2019). São aproximadamente 600 mil mortes, parte significativa dessas mortes poderia ter sido evitada se houvesse uma estruturação dos serviços para o atendimento primário de qualidade e aumento da sua capilaridade. Indo mais a fundo, se houvesse uma gestão adequada para atender os cidadãos e as cidadãs que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Em suma, a população em maior situação de vulnerabilidade, presente nos mais precários territórios, atividades laborais e desproteção social, por exemplo, as populações indígenas, negra, quilombolas, comunidades remotas, povos das águas e das florestas, têm sofrido redobrado impacto da pandemia e segue negligenciada, desamparada e ainda mais suscetível à morte pela COVID-19 (Batista, Proença e Silva, 2021).

Manifestações da sociedade civil

https://www.abrasco.org.br/site/gtracismoesaude/category/covid-19-e-a-saude-da-populacao-negra/
https://www.abrasco.org.br/site/gtsaudeindigena/#

SUS: 30 anos de resistência e contra-hegemonia. https://www.abrasco.org.br/site/noticias/sistemas-de-saude/sus-30-anos-de-resistencia-e-contra-hegemonia/34213/

Normativas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Bibliografia

D’Andrea G., Rodríguez A. M. M. M., Ventura C. A. A., Mishima S. M. Direito à saúde: uma proposta de conceito para operacionalização de pesquisas qualitativas. Revista Direito Sanitário, São Paulo v.18, n.1, p. 57-74, mar./jun. 2017

BIBLIOTECA VIRTUAL DA SAÚDE. Descritores em Ciências da Saúde.  ed. rev. e ampl. São Paulo: BIREME / OPAS / OMS, 2017. Disponível em: < http://decs.bvsalud.org >. Acesso em: 26 Ago, 2021.

YAMIN, Alicia Ely. Dignidad y bienestar. El valor de las técnicas y metodologías médicas en la promoción de los derechos humanos: el caso estudio de México. Cuadernos Médico Sociales, Rosário, n. 74, p. 5-23, 1998. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2015.

PADRÃO, Messias Ligouri. O estatuto do doente mental. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, n. 37, p. 11-15, dez. 1992.

FEUERWERKER, Laura. Modelos tecnoassistenciais, gestão e organização do trabalho em saúde: nada é indiferente no processo de luta para a consolidação do SUS. Interface, Botucatu, v. 9, n. 18, p. 489-506, set./dez. 2005. http://dx.doi.org/10.1590/S1414-32832005000300003

Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Vigitel Brasil 2018 População Negra: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico: estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas para a população negra nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2018 [Internet]. Brasília; 2019 [citado 2021 Jul 8]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigitel_brasil_2018_populacao_negra.pdf

BATISTA, L.E; PROENÇA, A. e SILVA, A da. COVID-19 e a população negra. Revista Interface, Comunicação e Saúde. v. 25: e210470, 2021. https://doi.org/10.1590/interface.210470, no prelo.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_%C3%9Anico_de_Sa%C3%BAde