Metodologia

As informações contidas neste levantamento reúnem os dados disponíveis nos sites das secretarias estaduais e municipais de saúde, nos sites específicos para informações oficiais sobre o coronavírus vinculados a essas secretarias, nos sites das prefeituras ou governos estaduais.

O objetivo é evidenciar o grau de transparência das informações sobre a gestão em saúde durante a pandemia e analisar, a partir das informações públicas dos governos, as decisões quanto à priorização dos grupos a serem vacinados contra Covid-19.

As buscas foram realizadas entre os dias 01 e 14 de março de 2021 e coletaram informações sobre:

  • Disponibilidade do Plano (estadual ou municipal) de Vacinação na internet conforme diretrizes da Lei de Acesso à Informação;
  • Data de lançamento dos Planos de Vacinação;
  • Número de fases de cada Plano;
  • Grupos prioritários e fase prevista para vacinação de cada grupo.

A pesquisa identificou plataformas diversas para divulgação de publicações oficiais. Em Belém, o Plano foi disponibilizado pelo site do Ministério Público do Estado do Pará, e o mesmo ocorreu com o Plano do Amapá.

Em alguns casos, os Planos foram disponibilizados pelos sites das prefeituras ou governo do Estado. Já em outros, foram criados sites específicos para conter informações sobre a Covid-19. Essas plataformas divulgam os Planos e emitem boletins diários sobre a doença e imunização.

Há casos em que foram encontradas duas plataformas que divulgam informações sobre a vacina, como Palmas (TO), em que nos sites vacinaja. palmas.to.gov.br e coronavirus.palmas.to.gov.br, ambos oficiais, há informações divergentes sobre os grupos prioritários da primeira etapa de vacinação. No primeiro site, os indígenas não constam como público-alvo da primeira etapa de vacinação, mas estão presentes no Plano Municipal, disponibilizado pelo segundo site. A última consulta foi realizada em 14 de março de 2021.

O estudo também revela casos em que há na imprensa, e em outros documentos oficiais, registros de que o estado ou município possui plano de vacinação, porém, o documento não se encontra disponível para acesso nos endereços eletrônicos.

Os critérios para avaliar a disponibilidade e a qualidade das informações públicas prestadas são aqueles contidos na Lei n. 12.527 que prevê que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.” (Art. 5º). Cabendo aos órgãos do poder público assegurar: “(i) gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; e, (ii) proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade” (Art. 6º, I e II).

Em um contexto de emergência sanitária nacional, as disposições de obrigatória publicidade das informações acerca da ação pública no enfrentamento à Covid-19 torna-se ainda mais relevante pois a oferta de informação precisa, autêntica e de qualidade é a principal maneira de salvar vidas e evitar tragédias ainda maiores.

Este levantamento retoma aspectos já analisados por outros estudos semelhantes, com destaque para a Nota Técnica – Transparência da Vacinação: Uma análise de organizações da sociedade civil, elaborada por Open Knowledge, Transparência Brasil e Transparência Internacional, Observatório Covid-19 BR e Rede de Políticas Públicas e Saúde.

Considerações analíticas sobre os dados

  • Este levantamento revela que, em relação à disponibilidade dos Planos de Vacinação para a consulta pública, há nos governos estaduais e das capitais um quadro de transparência bem diferente do Governo Federal. Ainda que se constate nos estados deficiências em informações prestadas, a maioria possui documentos públicos de planejamento da vacinação e sites próprios atualizados que permitem uma análise acerca da ação pública no campo da imunização. No âmbito federal predomina a descoordenação das políticas e o estrutural déficit de informações como vem assinalando os vários estudos já realizados desde o início da pandemia.
  • Outro impacto marcante da ausência da coordenação federal diz respeito a que os planos nos estados obedecem a critérios e diretrizes próprias sem que haja um necessário alinhamento entre os documentos de estados e municípios e aqueles formulados no âmbito federal. Tal característica não só prejudica o planejamento da atenção em saúde como também ofende o direito à informação da população brasileira que desconhece metas, prazos, estratégias e diretrizes integradas para a oferta de vacina para todos os segmentos e grupos populacionais.
  • Em relação aos grupos específicos nota-se que, a partir das informações disponíveis nos sites governamentais, apenas indígenas e população privada de liberdade estão incluídos como prioritários na maioria dos estados e das capitais analisadas. Os demais grupos – quilombolas, população ribeirinha, população em situação de rua – são incluídos como prioritários nos planos de vacinação de menos da metade das unidades da federação e das capitais analisadas neste levantamento.
  • Observa-se também que, mesmo estando presentes no público prioritário no Plano de Vacinação, alguns grupos estão inseridos apenas nas etapas finais da imunização o que, na prática, resulta numa não prioridade. Destaca-se, por exemplo, o caso da população em privação de liberdade. Mesmo estando entre o público prioritário em 14 unidades da federação, em seis delas a previsão de vacinação é apenas para a fase 4 e em outras 8 não há sequer previsão de fase de vacinação.

Planos disponíveis ao público na internet

No dia 24 de março de 2021 a revista Piauí publicou matéria denunciando que empresários de Belo Horizonte importaram o imunizante da Pfizer e, violando a lei, não fez a doação para o SUS e vacinou familiares a R$ 600 pelas duas doses. De acordo com a jornalista Thais Billenky, os empresários compraram o imunizante por iniciativa própria e não repassaram ao SUS (Sistema Único de Saúde), como prevê a lei. A segunda dose está prevista para ser aplicada nas cerca de cinquenta pessoas daqui a trinta dias.

Fonte: Revista Piauí – https://piaui.folha.uol.com.br/empresarios-tomam-vacina-as-escondidas/

Fases de vacinação

 O Governador de São Paulo, João Doria, anunciou em 24 de março de 2021 a vacinação contra a Covid-19 para 530 mil profissionais da Educação e de forças da Segurança Pública. A imunização dos trabalhadores das duas categorias deverá começar na primeira quinzena de abril. Profissionais da segurança federal atuando em São Paulo (Polícia Federal e Rodoviária Federal) não estão incluídos na prioridade. Também anunciaram a inclusão dos profissionais de segurança pública no Plano de Vacinação os estados de Goiás e Espírito Santo. O Distrito Federal, Paraíba, Mato Grosso e o consórcio dos estados do nordeste anunciaram que estão avaliando medidas semelhantes.

Fonte: PMES / Jornal Opção / Governo do Estado de SP –

https://pm.es.gov.br/Not%C3%ADcia/governo-do-estado-disponibiliza-vacinas-para-profissionais-da-seguranca-publica

https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/caiado-determina-vacinacao-prioritaria-de-profissionais-da-seguranca-publica-319157/: Plano de Vacinação nos Estados e nas Capitais do Brasil

http://www.casacivil.sp.gov.br/sp-fara-vacinacao-de-530-mil-profissionais-da-educacao-e-forcas-de-seguranca-publica/

População prioritária – Cobertura população indígena

De acordo com levantamento da Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros, APIB, até o dia 14 de março de 2021 havia 1005 indígenas mortos por Covid-19; 163 povos afetados e 50545 casos confirmados. Também de acordo com a Articulação Indígena, o governo federal é o principal agente transmissor da Covid-19 junto às comunidades indígenas tanto por causa da política de desinformação capitaneada pelo presidente da república que prejudica as medidas de isolamento e dificulta o processo de imunização quanto pela ação direta de transmissão ocorrida por agentes públicos que tiveram contato com as populações indígenas No Alto Rio Solimões (PA), por exemplo, um médico da SESAI foi responsável, segundo relatório da APIB, pela contaminação da população indígena local, sendo que hoje aquele é o território indígena com o maior número de casos de Covid-19 registrados.

Fonte: APIB – https://emergenciaindigena.apiboficial.org/

Cobertura população quilombola

Até o dia 11 de março de 2021 o Boletim divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Negras Quilombolas (CONAQ) informou que havia nas comunidades quilombolas 5013 casos confirmados de COVID-19 com 213 óbitos registrados. No mapeamento sobre o tema divulgado pela Conaq em parceria com o Instituto Socio Ambiental (ISA) destaca-se o problema da baixa testagem e da subnotificação nessas comunidades, bem como a ausência de estrutura de atenção à saúde adequada o que potencializa os riscos de morte em caso de contaminação. Em parceria com cinco partidos políticos – Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) – a Conaq ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 742 pedindo que se determine à União a elaboração e a implementação de um plano nacional de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 nas comunidades quilombolas, no prazo de no máximo 30 dias. No âmbito dessa ação foi determinado que o governo federal preveja protocolos para vacinação da população quilombola e assegure as medidas sanitárias necessárias para prevenção ao contágio por Covid-19.

Fonte: CONAQ – ISA: https://quilombosemcovid19.org/ | STF: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451577&ori=1

Cobertura população ribeirinha

Cobertura população privada de liberdade

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos primeiros 67 dias de 2021 foram registradas 58 mortes por Covid-19 entre servidores e pessoas em privação de liberdade em todo o país, totalizando 308 óbitos até o 10 de março de 2021. O número representa um aumento de 190% no registro de novos óbitos em comparação com o último bimestre do ano anterior. De acordo com o levantamento do CNJ, somente entre 11 de fevereiro e 11 de março o índice de mortes ocasionadas pelo novo coronavírus entre pessoas presas e servidores de unidades prisionais teve um aumento de 13,5%, totalizando 269 óbitos. No sistema socioeducativo, o percentual é ainda maior: subiu 25,8% os casos de mortes em decorrência da doença, com um total de 39 registros, todos entre servidores.

Fonte: CNJ – https://www.cnj.jus.br/novos-obitos-por-covid-19-em-unidades-de-privacao-de-liberdade-sobem-190/

Cobertura população em situação de rua